INTERMEDIAÇÃO
Documentos necessários para financiamento a particulares, por cada titular, conjugue e fiadores (se exigido):
- Cópia de cartão de cidadão;
- IBAN pessoal;
- Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
- Cópia dos 3 últimos recibos de vencimento;
- Contacto telefónico;
- Último Modelo 3 de IRS entregue ou código de validação ( poderá ser facultativo);
Documentos necessários para financiamento a Empresas:
- IBAN da empresa;
- Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
- Código Certidão Permanente;
- Último Mod.22;
- Última IES;
- Último Balancete Geral;
- Contacto Telefónico;
- Documentos individuais dos sócios (como para financiamento a particulares)
Venha conhecer as nossas solucções de financiamento automóvel sem quaqluer compromisso.
INFORMAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
1. Vertente Fidalga Lda, com sede/domicílio na Rua do Sobreiro Nº280 / 4755-474 Barcelos, intermediário de crédito com o nº de registo: 0004491.
2. Contactos: Telefone: 936770075; Correio electrónico/E-Mail: Prestigecarsconcept@gmail.com
3. O Vertente Fidalga Lda, está registado como intermediário de crédito Titulo Acessório no Banco de Portugal sob o nº 0004491 - Registo disponível para consulta no portal do cliente bancário em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/vertente-fidalga-lda.
4. Categoria: Intermediário de crédito Titulo Acessório.
5. Mutuantes com quem mantêm contrato de vinculação: 321 CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA.
6. O intermediário de crédito Vertente Fidalga Lda, não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a um mutuante.
7. Serviços de intermediação de crédito: Apresentação ou proposta de contrato de crédito a consumidores;
8. O Intermediário de crédito não presta serviços de consultoria.
9. Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado com:
- Hiscox Insurance Company Limited;
- Apólice Nº 2516804, válida de 01/07/2019 até 30/06/2020.
10. O intermediário de crédito Vertente Fidalga Lda, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07/07.
11. A atividade de intermediário de crédito do Vertente Fidalga Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
(Informação prestada em conformidade com o nº 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de julho)